Chegando em Portugal de posse do seu passaporte validado, meios de subsistência comprovada e do visto adequado conforme
orientações do portal, começa a jornada para retirar a documentação portuguesa. Vale destacar que, se a sua imigração
for feita em Portugal, você já comunicou ao país a sua entrada, mas caso tenha feito a imigração em outro país da União Europeia, você terá até três dias uteis para avisar ao
SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua entrada em solo português. Localize o atendimento mais próximo à você: SEF.
É importante entender algumas nomenclaturas e seus significados. Aqui apresentaremos de forma bem objetiva, tendo em vista a quantidade de informações disponíveis sobre esses assuntos e por não se tratar de
um assunto do nosso foco de trabalho. A ideia é apenas contextualizar os vídeos. Para maiores esclarecimentos, sugerimos uma busca mais rigorosa. Vamos conhecer alguns documentos importantes a serem providenciados
já em solo português:
NIF: Número de identificação fiscal atribuído pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública. Esse número equivale ao nosso número de CPF no Brasil. As crianças também devem ter esse número,
diferentemente do Brasil. Saiba mais: Portal do Cidadão - NIF
NISS: Número de identificação de Segurança Social. Esse número equivale ao nosso número de INSS no Brasil (PIS - PASEP). Saiba mais: Segurança Social
UTENTE: Número associado ao Sistema Público de Saúde. Esse número substituirá o uso do PB4 emitido no Brasil por tempo determinado. De posse do número de utente, você passa a ter
direito a prestação de cuidados de saúde; requisição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutico e prescrição e aquisição de medicamentos com descontos já prescritos na receita.
Saiba mais: Portal do Cidadão - UTENTE
COMPROVANTE DE MORADA: É o seu comprovante de residência. Esse documento é emitido pela Junta da Freguesia da sua morada. Contas podem ser apresentadas como comprovante de morada,
mas algumas cidades, não abrem mão desse documento. Vale ressaltar que marido, mulher e filhos não comprovam morada por parentesco e esse documento lista toda família, caso contrário
todos terão que ter contas em seus nomes para comprovar morada. Ou seja, tire o seu!
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Você precisará dessa autorização caso não tenha cidadania portuguesa ou europeia, para viver em solo português fora do prazo autorizado para turismo.
Existem variações para esse documento. Saiba mais: SEF